Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 21 de junho de 2022
Art. 1º.
Os parágrafos 4º e 5º do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Canindé, passam a ter a seguinte redação:
§ 4º
A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio, realizar-se-á em data designada no segundo ano da Legislatura, por Ato do Presidente, sendo a votação aberta e nominal, com posse e exercício no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.
§ 5º
A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário, do Terceiro Secretário e do Quarto Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.