Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

2022

21 de Junho de 2022

Altera a redação dos parágrafos 4º e 5º, do art. 70, da Lei Orgânica do Município de Canindé-Ce, e dá outras providências.

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Altera a redação dos parágrafos 4º e 5º do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Canindé/CE, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ:
      Art. 1º. 
      Os parágrafos 4º e 5º do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Canindé, passam a ter a seguinte redação:
        § 4º   A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio, realizar-se-á em data designada no segundo ano da Legislatura, por Ato do Presidente, sendo a votação aberta e nominal, com posse e exercício no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.
        § 5º   A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário, do Terceiro Secretário e do Quarto Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canindé, aos 11 de julho de 2022.

          Karlinda Cídio Mendes Coelho
          Presidente
          Maria Sandra da Silva Cordeiro
          1ª Secretária
          Priscila Rena Holanda Magalhães
          2ª Secretária