Resolução nº 1, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

11 de Julho de 2022

Altera a redação dos artigos 3º, 5°, § 2°, 27 e 39, § 1°, ambos do regimento interno da Câmara Municipal de Canindé/CE, e dá outras providências.

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Altera a redação dos artigos 3º, 5º, § 2º, 6º, 27 e 39, § 1º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canindé/CE, e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade aos artigos 16, inciso V, e 329, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, de 26 de dezembro de 1990, promulga a seguinte Resolução:

     

                   R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      O art. 3º, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   No primeiro ano de cada legislatura, exclusivamente no dia 1º de janeiro, a Câmara Municipal reunir-se-á em hora previamente determinada pela Mesa Diretora, na sua sede, em sessões preparatórias, sob a Presidência do Vereador mais votado, para posse dos Vereadores diplomados e eleição de sua Mesa Diretora e suas comissões, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução (reeleição) de quaisquer membros da Mesa Diretora, para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do parágrafo segundo do art. 5º, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, o qual passa a vigorar com o seguinte texto:
          § 2º   A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio, realizar-se-á em data designada no segundo ano da legislatura por Ato do Presidente, sendo a votação aberta e nominal, com posse e exercício no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.
          Art. 3º. 
          O art. 6º, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 6º.   A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário, do Terceiro Secretário e do Quarto Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
            Art. 4º. 
            O texto do art. 27, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, passa a dispor de nova redação:
              Art. 27.   Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo em suas ausências, licenças ou impedimentos.
              Parágrafo único   O Terceiro e Quarto Secretários terão competência para substituir, nas ausências e impedimentos, o Primeiro e Segundo Secretários, respectivamente.
              Art. 5º. 
              Fica alterada a redação do parágrafo primeiro do art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, o qual passa a vigorar com o seguinte texto:
                § 1º   O mandato do órgão diretivo é de dois anos, sendo admitida a recondução para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Câmara Municipal de Canindé-CE, aos 11 de Julho de 2022. MESA DIRETORA: KARLINDA CÍDIO MENDES COELHO MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO Presidente 1ª Secretária PRISCILA RENA HOLANDA MAGALÃHES 2ª Secretária