Resolução nº 1, de 11 de julho de 2022
Art. 1º.
O art. 3º, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
No primeiro ano de cada legislatura, exclusivamente no dia 1º de janeiro, a Câmara Municipal reunir-se-á em hora previamente determinada pela Mesa Diretora, na sua sede, em sessões preparatórias, sob a Presidência do Vereador mais votado, para posse dos Vereadores diplomados e eleição de sua Mesa Diretora e suas comissões, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução (reeleição) de quaisquer membros da Mesa Diretora, para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do parágrafo segundo do art. 5º, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, o qual passa a vigorar com o seguinte texto:
§ 2º
A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio, realizar-se-á em data designada no segundo ano da legislatura por Ato do Presidente, sendo a votação aberta e nominal, com posse e exercício no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.
Art. 3º.
O art. 6º, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário, do Terceiro Secretário e do Quarto Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
Art. 4º.
O texto do art. 27, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, passa a dispor de nova redação:
Art. 27.
Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo em suas ausências, licenças ou impedimentos.
Parágrafo único
O Terceiro e Quarto Secretários terão competência para substituir, nas ausências e impedimentos, o Primeiro e Segundo Secretários, respectivamente.
Art. 5º.
Fica alterada a redação do parágrafo primeiro do art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Canindé, o qual passa a vigorar com o seguinte texto:
§ 1º
O mandato do órgão diretivo é de dois anos, sendo admitida a recondução para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.